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Plano de saúde carência -informações Prazos de carências máximos permitidos por lei.
Nos planos de saúde o prazo de carência é
o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a
efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse
intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de
usufruir de todos os benefícios contratados junto ao plano de saúde.
Prazos de carências máximos
permitidos por lei são:
- 24 horas para os casos de urgência e
emergência;
- 300 dias para partos;
- 180 dias para os demais casos;
- 24 meses para cobertura de doenças ou
lesões preexistentes.
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