Plano de saúde
carência
-informações
Prazos de
carências
máximos
permitidos por
lei.
Nos planos de
saúde o prazo de
carência é o
período,
previsto em
contrato, entre
a assinatura do
contrato e a
efetiva
possibilidade de
uso dos serviços
pelo segurado.
Nesse intervalo,
o consumidor
paga as
mensalidades,
mas não tem
direito de
usufruir de
todos os
benefícios
contratados
junto ao plano
de saúde.
Prazos de
carências
máximos
permitidos por
lei são:
-
24 horas
para os
casos de
urgência e
emergência;
-
300 dias
para partos;
-
180 dias
para os
demais
casos;
-
24 meses
para
cobertura de
doenças ou
lesões
preexistentes
|