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    Reajuste dos planos de saúde    

  

 
1º - Pode haver reajuste por variação de custos em tempo inferior a um ano de contrato todos os reajustes são regulados pela ANS?
  • O prazo de vigência do contrato tem que ser respeitado. Não pode haver mais de um reajuste de custo a cada 12 meses. Porém, pode haver mais de um aumento de mensalidade se forem de tipos diferentes, como reajuste de custo (autorizado pela ANS) e variação por mudança de faixa etária.
  • Se no plano coletivo está previsto o reajuste para toda a coletividade em determinado mês, este reajuste incidirá sobre todos os contratos independente da data de ingresso.
2º - Os percentuais de reajuste anual autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para as operadoras valem apenas para os planos individuais, ou para os coletivos também?

Os reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais da operadora, pois por enquanto, para os planos coletivos o reajuste é determinado através de livre negociação entre as partes.

3º - No contrato onde exista uma cláusula que define o reajuste anual por um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC do IBGE), isso implica que a operadora pode reajustar com base neste índice?

Não. Ainda que esteja previsto no contrato cláusula de reajuste por qualquer índice ou percentual e período para aplicação, a operadora necessita de prévia autorização da ANS para aplicar o reajuste. Isto só não se aplica aos contratos coletivos, onde prevalece a livre negociação.
 

 


 

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