|

Reajuste dos planos de saúde
1º
- Pode haver reajuste por variação de custos em tempo inferior a um
ano de contrato todos os reajustes são regulados pela ANS?
- O prazo de vigência do contrato
tem que ser respeitado. Não pode haver mais de um reajuste de custo a
cada 12 meses. Porém, pode haver mais de um aumento de mensalidade se
forem de tipos diferentes, como reajuste de custo (autorizado pela
ANS) e variação por mudança de faixa etária.
- Se no plano coletivo está previsto o reajuste para
toda a coletividade em determinado mês, este reajuste incidirá sobre
todos os contratos independente da data de ingresso.
2º
- Os percentuais de reajuste anual autorizados pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar para as operadoras valem apenas para os planos
individuais, ou para os coletivos também?
Os
reajustes autorizados aplicam-se exclusivamente aos planos individuais
da operadora, pois por enquanto, para os planos coletivos o reajuste é
determinado através de livre negociação entre as partes.
3º
- No contrato onde exista uma cláusula que define o reajuste anual por
um índice (por exemplo, IGP-M da FGV, INPC do IBGE), isso implica que
a operadora pode reajustar com base neste índice?
Não. Ainda que esteja
previsto no contrato cláusula de reajuste por qualquer índice ou
percentual e período para aplicação, a operadora necessita de prévia
autorização da ANS para aplicar o reajuste. Isto só não se aplica aos
contratos coletivos, onde prevalece a livre negociação.
|