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Tipos de Planos de saúde
Tipos de planos de saúde - ambulatorial - hospitalar - odontológico
A ANS autoriza as operadoras a
comercializar planos de saúde ambulatorial (somente consultas e exames),
hospitalar (somente internações), com opção de parto ou não, plano
odontológico e plano referência.
Os planos de saúde na sua maioria
comercializam o plano de saúde completo ambulatorial/hospitalar/com
obstetrícia, alguns planos de saúde tem opção de plano hospitalar.
Os planos e as coberturas previstas são:
Plano Ambulatorial:
- Consultas em número ilimitado em
consultório e ambulatório;
- Exames complementares e outros
procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas;
- Atendimentos e procedimentos de
urgência e emergência até as primeiras 12 horas;
- Os exames que não exijam permanência
em hospital por um período superior a 12 horas devem ser cobertos
nessa modalidade de plano;
- Nos procedimentos especiais tem-se
cobertura para hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia
ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial.
- Não cobre internações hospitalares.
Plano Hospitalar sem
Obstetrícia:
- Ccobertura de internações hospitalares
com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de exames
complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos
anestésicos, taxa de sala nas cirurgias, materiais utilizados durante
o período de internação
- Urgência e emergência que evoluírem
para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos
e funções;
- Exames complementares realizados
durante o período de internação hospitalar e procedimentos em
hemodinâmica;
- Os procedimentos especiais incluídos
são os de hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia,
radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia,
hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos
diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia
intervencionista, fisioterapia;
- Acompanhamento clínico pós-operatório
de pacientes transplantados (rim e córnea);
- Não cobre consultas e exames fora do
período de internação.
Plano Hospitalar com
Obstetrícia:
- Acresce ao plano hospitalar a
cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal,
à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante
os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção.
- Garante também a inscrição do
recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência,
desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o
nascimento;
- Nessa modalidade estão incluídos os
mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao
pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida;
- Como procedimentos especiais estarão
incluidos os mesmos exames do Plano Hospitalar.
Plano Odontológico:
- Procedimentos odontológicos realizados
em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos
e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob
anestesia local;
- É assegurada a cobertura de exames de
radiologia realizados em consultório.
- Atendimentos de urgência e emergência.
Plano Referência:
- É a modalidade de plano mais completa
e compreende assistência médico-hospitalar para todos os procedimentos
clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.
- Nessa modalidade de plano tem-se a
cobertura para realização de todos os exames e procedimentos especiais
previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.
As operadoras e seguradoras podem
oferecer combinações diferentes de planos como, por exemplo, plano
ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial +
odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a você
escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.
As empresas de saúde privada podem
oferecer planos com cobertura local, regional, nacional e até
internacional. Se você não tem o hábito de viajar para o exterior, não
contrate esta última, pois, com ela, o preço pode ser consideravelmente
maior, pesando em seu orçamento. |