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Tipos de planos de saúde
-
ambulatorial
-
hospitalar
-
odontológico apresentação
A ANS
autoriza
as
operadoras
a
comercializar
planos
de saúde
ambulatorial
(somente
consultas
e
exames),
hospitalar
(somente
internações),
com
opção de
parto ou
não,
plano
odontológico
e plano
referência.
Os
planos
de saúde
na sua
maioria
comercializam
o plano
de saúde
completo
ambulatorial/hospitalar/com
obstetrícia,
alguns
planos
de saúde
tem
opção de
plano
hospitalar.
Os
planos e
as
coberturas
previstas
são:
Plano
Ambulatorial:
-
Consultas
em
número
ilimitado
em
consultório
e
ambulatório;
-
Exames
complementares
e
outros
procedimentos
realizados
em
ambulatórios,
consultórios
e
clínicas;
-
Atendimentos
e
procedimentos
de
urgência
e
emergência
até
as
primeiras
12
horas;
-
Os
exames
que
não
exijam
permanência
em
hospital
por
um
período
superior
a 12
horas
devem
ser
cobertos
nessa
modalidade
de
plano;
-
Nos
procedimentos
especiais
tem-se
cobertura
para
hemodiálises
e
diálise
peritonial,
quimioterapia
ambulatorial,
radioterapia,
hemoterapia
ambulatorial.
-
Não
cobre
internações
hospitalares.
Plano
Hospitalar
sem
Obstetrícia:
-
Ccobertura
de
internações
hospitalares
com
número
ilimitado
de
diárias,
inclusive
em
UTI,
além
de
exames
complementares,
transfusões,
quimioterapia,
radioterapia,
medicamentos
anestésicos,
taxa
de
sala
nas
cirurgias,
materiais
utilizados
durante
o
período
de
internação
-
Urgência
e
emergência
que
evoluírem
para
internação
ou
que
sejam
necessários
à
preservação
da
vida,
órgãos
e
funções;
-
Exames
complementares
realizados
durante
o
período
de
internação
hospitalar
e
procedimentos
em
hemodinâmica;
-
Os
procedimentos
especiais
incluídos
são
os
de
hemodiálises
e
diálise
peritonial,
quimioterapia,
radioterapia,
com
radiomoldagem,
radioimplante
e
braquiterapia,
hemoterapia,
nutrição
parenteral
ou
enteral,
procedimentos
diagnósticos
e
terapêuticos
em
hemodinâmica,
embolizações
e
radiologia
intervencionista,
fisioterapia;
-
Acompanhamento
clínico
pós-operatório
de
pacientes
transplantados
(rim
e
córnea);
-
Não
cobre
consultas
e
exames
fora
do
período
de
internação.
Plano
Hospitalar
com
Obstetrícia:
-
Acresce
ao
plano
hospitalar
a
cobertura
de
consultas,
exames
e
procedimentos
relativos
ao
pré-natal,
à
assistência
ao
parto
e ao
recém-nascido,
natural
ou
adotivo,
durante
os
primeiros
30
dias
de
vida
contados
do
nascimento
ou
adoção.
-
Garante
também
a
inscrição
do
recém-nascido
como
dependente,
isento
do
cumprimento
de
carência,
desde
que
a
sua
inscrição
ocorra
no
prazo
máximo
de
30
dias
após
o
nascimento;
-
Nessa
modalidade
estão
incluídos
os
mesmos
exames
do
Plano
Hospitalar,
acrescentando-se
os
relativos
ao
pré-natal,
parto
e
assistência
ao
bebê
nos
primeiros
30
dias
de
vida;
-
Como
procedimentos
especiais
estarão
incluidos
os
mesmos
exames
do
Plano
Hospitalar.
Plano
Odontológico:
-
Procedimentos
odontológicos
realizados
em
consultório,
incluindo
endodontia,
periodontia,
exames
radiológicos
e
cirurgias
orais
menores
realizadas
em
nível
ambulatorial
sob
anestesia
local;
-
É
assegurada
a
cobertura
de
exames
de
radiologia
realizados
em
consultório.
-
Atendimentos
de
urgência
e
emergência.
Plano
Referência:
-
É a
modalidade
de
plano
mais
completa
e
compreende
assistência
médico-hospitalar
para
todos
os
procedimentos
clínicos,
cirúrgicos
e os
atendimentos
de
urgência
e
emergência.
-
Nessa
modalidade
de
plano
tem-se
a
cobertura
para
realização
de
todos
os
exames
e
procedimentos
especiais
previstos
nos
planos
ambulatorial
e
hospitalar.
As
operadoras
e
seguradoras
podem
oferecer
combinações
diferentes
de
planos
como,
por
exemplo,
plano
ambulatorial
+
hospitalar
com
obstetrícia,
plano
ambulatorial
+
odontológico
ou,
ainda,
plano
hospitalar
+
odontológico.
Cabe a
você
escolher
aquele
que lhe
é mais
adequado
e que
ofereça
mais
vantagens.
As
empresas
de saúde
privada
podem
oferecer
planos
com
cobertura
local,
regional,
nacional
e até
internacional.
Se você
não tem
o hábito
de
viajar
para o
exterior,
não
contrate
esta
última,
pois,
com ela,
o preço
pode ser
consideravelmente
maior,
pesando
em seu
orçamento.
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